Um caso inicialmente tratado como descumprimento de medida protetiva terminou sem autuação após esclarecimentos na Delegacia Territorial de Conceição do Coité, na região sisaleira, na manhã desta terça-feira (17).

De acordo com informações do boletim da Polícia Militar, a guarnição foi acionada por volta das 11h50, via Cicom, para averiguar uma suposta quebra de medida protetiva no distrito de Salgadália, zona rural do município.
A mulher, de 32 anos, informou à guarnição que o ex-companheiro teria ido até uma unidade escolar e retirado o filho do casal, uma criança de 3 anos, mesmo diante de uma decisão judicial que garantiria a guarda à mãe.
Diante da situação, ambos foram conduzidos à delegacia para que o caso fosse analisado pela autoridade policial. No entanto, foi constatado que o suposto autor ainda não havia sido formalmente notificado sobre a decisão judicial.
Por esse motivo, a situação foi caracterizada como “erro de tipo”, já que apenas a mulher havia sido devidamente notificada da decisão, enquanto o homem não tinha ciência formal da medida. Assim, não foi possível configurar o crime de descumprimento de medida protetiva.
Funciona assim:
Quando a Justiça concede uma medida protetiva (como afastamento, proibição de contato ou regras sobre guarda), é expedido um mandado de intimação. Esse documento precisa ser entregue diretamente ao acusado.
A notificação geralmente é feita por:
Oficial de Justiça, que vai até o endereço da pessoa;
Polícia Militar ou Civil, em algumas situações;
Ou, em casos específicos, quando o homem já está presente na delegacia ou audiência, ele pode ser cientificado ali mesmo.
No momento da notificação, ele é informado oficialmente sobre:
O conteúdo da decisão (o que ele pode ou não fazer);
As restrições impostas;
E as consequências legais caso descumpra.
Redação
Foto: Ilustração









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