A Justiça determinou que o Município de Quijingue, na região sisaleira da Bahia, implante e coloque em funcionamento uma Unidade de Acolhimento Institucional destinada a crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade. A decisão foi proferida no último dia 18, após ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA).
A ação foi ajuizada pelo promotor de Justiça Marcelo Cerqueira César depois que investigações apontaram que o município não possui um serviço próprio de acolhimento institucional. Segundo o MPBA, existe uma demanda recorrente de crianças e adolescentes que precisam ser temporariamente afastados do convívio familiar por determinação judicial, mas a falta de uma unidade local tem dificultado o cumprimento dessas medidas protetivas.

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Conforme o Ministério Público, algumas decisões judiciais de acolhimento não vêm sendo cumpridas adequadamente devido à ausência do serviço no município. Em determinadas situações, crianças e adolescentes precisam ser encaminhados para instituições localizadas em cidades distantes, como Araci e Salvador.
Para o MPBA, a distância dificulta a manutenção da convivência familiar e comunitária, além de comprometer a efetividade das medidas de proteção previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Antes do ajuizamento da ação, o Município de Quijingue teria participado de reuniões, recebido orientações técnicas e assumido compromissos para implantação do serviço. No entanto, segundo o Ministério Público, não foram adotadas medidas concretas para a efetivação da unidade, o que levou à judicialização da questão.
A decisão determina ainda que o Município apresente um plano de ação e cronograma detalhado para a implantação do serviço, além de elaborar o Projeto Político-Pedagógico da unidade.
Também deverão ser realizadas as adequações orçamentárias necessárias para garantir recursos destinados à implantação e à manutenção permanente do serviço.
A medida busca garantir atendimento adequado a crianças e adolescentes que, em situações excepcionais previstas pelo ECA, necessitem ser afastados temporariamente do convívio familiar.
Redação
Foto: Reprodução





















