“Língua de ladeira”: vendedora será indenizada em R$ 10 mil por assédio moral

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Uma vendedora de uma loja de calçados de Salvador será indenizada em R$ 10 mil após ter sido chamada, em diversas ocasiões, pelos termos “língua de ladeira” e “língua grande”. A decisão é da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho na Bahia (TRT-BA) e dela cabe recurso.

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A vendedora entrou com um processo na Justiça do Trabalho após relatar ter sido alvo de humilhações reiteradas. Segundo ela, a gerente atribuía apelidos depreciativos aos funcionários. A vendedora passou a ser chamada de “língua de ladeira” depois de questionar situações ocorridas na loja.

 

A vendedora afirma que a gerente chegou a confeccionar plaquinhas com os apelidos que dava aos funcionários e a obrigá-los a posar para fotos, que foram compartilhadas em grupos de mensagens internos e também nas redes sociais.

 

Para o juiz que analisou o caso na 15ª Vara do Trabalho da capital, a prova documental do assédio moral é contundente. O magistrado destacou que a vendedora anexou uma captura de tela de um status de aplicativo de mensagens, publicado em setembro do ano passado. Na imagem, um grupo de funcionários aparece segurando cartazes com o termo. Na legenda, estava escrito: “Quando vamos tirar outra dessa?”, acompanhada de emojis de risos.

 

Para o juiz, os trabalhadores eram tratados com jocosidade. A versão da vendedora também foi confirmada por duas testemunhas ouvidas no processo. A sentença da 15ª Vara do Trabalho de Salvador condenou a loja a pagar indenização de R$ 10 mil.

 

A testemunha apresentada pela loja afirmou ao magistrado que a própria vendedora havia idealizado o seu apelido. Para o juiz, tratava-se de uma tentativa clara de alterar a verdade dos fatos, uma vez que essa alegação sequer fazia parte da tese de defesa da loja, “o que evidencia uma tentativa deliberada da testemunha de criar uma narrativa mais favorável à empresa”.

 

A testemunha, que participou da foto publicada na rede social, também omitiu quem teria idealizado a conduta vexatória registrada na imagem. Pela conduta, o magistrado condenou a testemunha ao pagamento de multa de 10% do valor da causa.

 

Redação

Foto: TRE

 

 

 

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