O que parece improvável deve acontecer nesta semana, em Salvador. Um policial militar da reserva, atualmente com 103 anos, será levado a julgamento pelo Tribunal do Júri, acusado de matar Welton Lopes Costa, de 34 anos, e de provocar lesão corporal na companheira dele em 22 de agosto de 2021.
A jornalista Rafaela Rodrigues, do Portal Raízes, apurou com exclusividade que a sessão está marcada para o dia 24 de setembro de 2026.
O caso chama a atenção pela idade do acusado! Emiliano tinha 98 anos na época do crime e agora com 103, poderá se tornar um dos réus mais velhos a enfrentar um julgamento pelo Tribunal do Júri.
Entenda o crime
O homicídio aconteceu no bairro Dois de Julho, em Salvador, após uma discussão envolvendo Welton Lopes Costa e sua companheira, Jenifer Carvalho dos Santos.

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De acordo com o relato do irmão da vítima á imprensa, o desentendimento começou quando Welton discutiu com a esposa, que trabalhava em uma padaria nas proximidades e era conhecida do acusado.
Segundo essa versão, Emiliano teria presenciado a discussão e questionado se a mulher estava sendo agredida. Welton teria respondido que ela era sua esposa e pedido que o idoso não se envolvesse.
Ainda conforme o relato do irmão, a discussão evoluiu e Emiliano teria sacado uma arma e efetuado três disparos contra Welton.
Um dos tiros atingiu a região do coração, enquanto os outros acertaram o abdômen e a perna. A vítima foi baleada na frente do filho, que tinha 14 anos na época.
O processo passou por uma mudança importante em novembro de 2023, quando o juiz Vilebaldo José de Freitas Pereira reconsiderou uma decisão anterior.
Após analisar provas técnicas, documentos e depoimentos, o magistrado reconheceu a legítima defesa e absolveu sumariamente Emiliano.
O Ministério Público recorreu da decisão. Em maio de 2024, a Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Bahia reformou o entendimento, restabeleceu a pronúncia do acusado e determinou que o caso fosse submetido ao Tribunal do Júri
.Defesa sustenta legítima defesa
O advogado Vivaldo Amaral que defende Emiliano apresenta uma versão diferente dos acontecimentos e sustenta a tese de legítima defesa própria e de terceiro.

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Segundo a narrativa apresentada pelo acusado, ele teria tentado intervir na discussão do casal, mas acabou sendo empurrado por Welton e derrubado no chão.
Ainda conforme essa versão, depois de se levantar, o idoso teria sido novamente confrontado pela vítima. O primeiro disparo teria sido efetuado contra o chão, como advertência. O segundo teria atingido Jenifer Carvalho dos Santos acidentalmente, enquanto o último atingiu Welton.
Advogado Vivaldo Amaral tem experiência em julgamentos
A defesa de Emiliano, o advogado Amaral, profissional apontado como experiente na atuação perante o Tribunal do Júri.

Advogado Vivaldo Amaral
Segundo informações apresentadas sobre sua trajetória e obtidas pela jornalista Rafaela Rodrigues, ele já participou de mais de 740 julgamentos dessa natureza, com êxito na maioria dos casos, mas, a idade do réu é inédito para o profissional.
Amaral também é apontado como o único advogado do Norte e Nordeste a ter trabalhado no Caso Nardoni, que ganhou repercussão nacional.
O profissional também teve atuação direta no caso de Rosanita Picasinho, mulher acusada de dopar, matar, esquartejar e fritar o próprio marido, em Salvador.
Possível condenação!
Caso seja condenado por homicídio qualificado, Emiliano poderá receber uma pena de 12 a 30 anos de reclusão, conforme a previsão do artigo 121, § 2º, do Código Penal.
Em uma projeção matemática, caso recebesse a pena mínima de 12 anos e cumprisse integralmente esse período, chegaria aos 115 anos de idade.
Se recebesse 30 anos e cumprisse todo esse tempo, chegaria aos 133 anos.
Esses números são hipotéticos e não representam uma previsão de condenação ou de tempo efetivo de prisão.
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O período de cumprimento dependerá da pena aplicada, das regras de execução penal e de eventuais benefícios previstos em lei.
A idade avançada do acusado também poderá ser considerada na análise judicial, conforme as circunstâncias do caso e as normas aplicáveis, mas não determina, por si só, o resultado do julgamento.
Por Rafaela Rodrigues
Foto: Frame/vídeo

































