Comandante do 16° BPM orienta população sobre perturbação de sossego e excesso de álcool: “Que os nossos espíritos estejam desarmados”

Resta pouco tempo para o início do ano de 2025 e milhares de pessoas vivem o clima de confraternização do Ano Novo, que terá celebrações em todo o Brasil, e na região sisaleira não será diferente.

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Nos 18 municípios que fazem parte do 16° Batalhão de Polícia Militar, em Serrinha, o policiamento será reforçado para garantir a segurança da população. Conceição do Coité faz parte da lista!

Em uma entrevista concedida à jornalista Rafaela Rodrigues, o comandante do 16° Batalhão de Polícia Militar, Ten- Cel Hamilton Ferreira, disse que o aumento do efetivo assegurará a segurança dos moradores da região e dos visitantes.

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“O objetivo é garantir a tranquilidade pública!Pedimos que as pessoas aproveitem com respeito, observando o direito do outro”, diz.

O tenente-coronel também falou sobre o consumo excessivo de bebidas alcoólicas.

Ten-cel Hamilton Ferreira

“É crucial que os cidadãos evitem exceder o consumo de álcool, pois isso pode causar conflitos. Esta é uma ocasião de celebração, em que devemos valorizar a paz e o amor. Que os nossos espíritos estejam desarmados! “, enfatiza.

Perturbação de sossego. 

Durante o Réveillon, muitas pessoas costumam elevar o volume do som. O ten-coronel Hamilton emitiu uma orientação adicional.

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“ Os cidadãos que se sentirem prejudicados ou agredidos no seu direito ao descanso poderão denunciar a Polícia Militar através do 190. Se for comprovado através do decibelímetro (um equipamento que mede a pressão sonora, e, consequentemente, a intensidade do som), tomaremos as medidas necessárias”, informa.

A perturbação do sossego é crime, conforme a Lei das Contravenções Penais, no artigo 42 do Decreto-Lei n.o 3.688/41. A lei visa proteger a privacidade e a tranquilidade das pessoas, além de garantir o direito ao descanso.

A lei proíbe qualquer tipo de comportamento que gere barulho excessivo ou incomode a vizinhança, como: música alta, festas, animais domésticos, obras.

A punição para perturbar o sossego alheio está prevista na Lei das Contravenções Penais, no artigo 42, e pode ser:

Prisão simples de 15 dias a 3 meses.

Multa que pode variar entre R$ 20 e R$ 200 mil, dependendo da gravidade, da situação, do local e da reincidência.

Redação com informações do Tj

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