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Coité: Acusado de tentar matar esposa, ferir filho e a nora com facadas, é julgado, mas o júri não classifica como tentativa de feminicídio

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Na manhã e tarde desta quinta-feira (12), ocorreu um julgamento no Fórum Durval da Silva Pinto de Conceição do Coité em relação ao caso de um homem acusado de tentar matar a companheira Reijane Lopes da Silva, de 50 anos, por ciúmes, e ferir o filho e uma adolescente no município.

Foto: Raimundo Mascarenhas 

O caso ocorreu no dia 15 de junho de 2017, no bairro Fluminense, e José Hélio Silva Soares, atualmente com 58 anos, permaneceu foragido até ser recapturado pela polícia após 11 dias.

De acordo com informações apuradas pela jornalista Rafaela Rodrigues, ele ficou preso durante três meses e teve a liberdade provisória concedida, após uma declaração da vítima em juízo, informando que temia pela vida dela, contudo, precisava que ele saísse do presídio para trabalhar e sustentar os filhos, pois, estava passando necessidades.

Na época, o site Calila Noticias noticiou o fato no qual a delegada titular de Conceição do Coité Ludmila Araújo, relatou que José Hélio atingiu Reijane com facadas nas mãos, estômago, pescoço e peito, sendo salva pelos seus familiares (filho e nora), que sofreram escoriações leves. .

O inquérito por tentativa de feminicídio foi instaurado e o processo tramitava na vara criminal desde o ocorrido, tendo sido concluído em dezembro de 2024, devido às mudanças ocorridas na justiça devido à migração dos processos que, anteriormente, eram físicos para os digitais. O juiz de direito responsável pela condução do julgamento é Gerivaldo Neiva.

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Ainda conforme apuração  da jornalista Rafaela, a maioria dos jurados decidiram não classificar o crime de tentativa de homicídio e configurou como lesão corporal grave. Além disso, também o condenou por lesão corporal leve por conta das agressões ao filho e a nora. 

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O réu teve sentença de um ano e quatro meses de reclusão e seis meses de detenção a qual foi reduzida, uma vez que o acusado já havia sido preso em prisão preventiva anteriormente, ou seja, o homem irá recorrer em liberdade.

A promotoria manifestou insatisfação, deixando ciente que irá recorrer da decisão por meio do recurso de apelação.

Redação

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