Após o Portal Raízes divulgar com exclusividade o caso do suposto golpe milionário praticado por W. C., de 43 anos, cujos prejuízos somados supostamente ultrapassariam R$ 65 milhões, a reportagem obteve novas informações sobre o andamento do processo.
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Na época, a reportagem falou diretamente com o investigado e questionou sobre a origem dos valores e a demora na devolução do dinheiro às supostas vítimas. Em resposta breve, ele afirmou:
“Não fugi e não roubei ninguém. Venho respondendo a todos os clientes.”

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Dois meses depois, em outubro, o investigado foi detido no município de Olhos d’Água das Flores, em Alagoas, por agentes da 15ª Coorpin. Desde então, ele segue preso e permanece no Presídio de Segurança Máxima de Serrinha.
Relembre como era o suposto golpe
Segundo relatos das vítimas, o suposto golpe funcionava por meio da captação de dinheiro de moradores da região com a promessa de investimentos na Bolsa de Valores. O suspeito recebia valores variados e garantia rendimentos mensais de cerca de 5%, o que atraía novos investidores. Durante anos, os pagamentos teriam sido feitos regularmente, o que aumentava a confiança e fazia com que muitas pessoas reinvestissem valores maiores ou indicassem o esquema a amigos e familiares. No entanto, nos últimos meses os rendimentos deixaram de ser pagos e os investidores também não conseguiram recuperar o capital aplicado, levantando a suspeita de que o sistema funcionava como um possível esquema de pirâmide financeira, no qual o dinheiro de novos investidores seria utilizado para pagar lucros aos mais antigos.
Novidades do caso
A jornalista Rafaela Rodrigues apurou que 43 vítimas deverão ser ouvidas no próximo dia 4 de abril de 2026, em audiência relacionada ao processo.
O Ministério Público também solicitou a adoção de medidas para intimar outras possíveis vítimas que ainda não foram localizadas, o que pode ampliar o número de pessoas prejudicadas no caso.
Após essa etapa, o juiz da Vara Criminal, Gerivaldo Neiva, deverá decidir sobre o andamento do processo, que poderá resultar em absolvição ou condenação do acusado, caso a prática do crime seja comprovada.
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Outros detalhes não podem ser divulgados, pois o processo tramita em segredo de justiça.
O estelionato, previsto no artigo 171 do Código Penal, ocorre quando alguém obtém vantagem ilícita ao induzir outra pessoa ao erro, geralmente por meio de fraude.
Redação
Foto: SUAMY BEYDOUN/AGIF/Ilustração









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