Independentemente do valor, seja alto ou baixo, a Justiça tem sido rigorosa com quem deixa de pagar pensão alimentícia. Prova disso é que, na região sisaleira, casos recentes mostram prisões por débitos que variam de pouco mais de mil reais a dezenas de milhares.
Em Serrinha, por exemplo, a Polícia Civil cumpriu dois mandados de prisão por dívidas entre R$ 10 mil e R$ 40 mil. Já no município de Teofilândia, um homem foi preso ontem (18), por dever R$ 1.069,59.

Conforme decisão judicial, foi decretada a prisão civil pelo prazo de até 90 dias, medida prevista em lei para garantir o pagamento da pensão alimentícia em atraso. A legislação brasileira permite a prisão do devedor quando há inadimplência das últimas três parcelas ou das que vencerem no curso do processo.
O custodiado é residente de Teofilândia, mas foi localizado em Serrinha. Ele foi cientificado sobre o mandado de prisão e seus direitos constitucionais, não oferecendo resistência. Em seguida, foi conduzido à autoridade policial para a adoção das medidas legais cabíveis, permanecendo à disposição do Poder Judiciário.
Importante destacar: não existe valor mínimo para que haja prisão. A prisão civil pode ser decretada quando há atraso das três últimas parcelas da pensão ou das que vencerem no decorrer do processo, independentemente do valor total da dívida, como no caso citado de pouco mais de R$ 1 mil.
A medida de prisão não é uma punição penal, mas uma forma de pressionar o pagamento da dívida alimentar, que é considerada essencial para a sobrevivência de quem depende dela.
Redação
Foto: Ilustração









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