Apesar do novo decreto publicado pelo prefeito de Conceição do Coité, Marcelo Araújo, no dia 11 de dezembro de 2024 que endurece as normas referentes aos animais soltos nas ruas, os tutores parecem desafiar as autoridades.
A jornalista Rafaela Rodrigues teve acesso a um flagrante onde um bezerro quase provocou um acidente na rua Alfeu Araújo, bairro da Quadra.
De acordo com uma fonte que preferiu não ser identificada, ela afirmou à jornalista que achou que o pior poderia ter acontecido e atribuiu a falta de responsabilidade dos proprietários.
“Graças a Deus, não ocorreu o pior, mas os criadores de animais precisam se conscientizar e seguir as diretrizes estabelecidas pela prefeitura. Já tivemos diversos acidentes com vítimas fatais nos últimos meses”, disse.
Entramos em contato com o órgão fiscalizador e os servidores foram informados sobre a irregularidade, deslocando para remoção do animal.
No decreto n.° 4729, o documento enfatiza que: é “expressamente proibido manter animais soltos em ruas, praças, estradas e caminhos públicos no território municipal”.
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Além disso, os animais encontrados soltos, em desacordo com este decreto, serão recolhidos por servidores públicos municipais designados para esta função. Após o recolhimento, os animais deverão ser encaminhados para local designado pelo Município para guarda e manejo, nos termos do §1º do artigo 86 da Lei n.º 714/14.
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Para multas leves, o valor será de R$ 10,00 (dez reais) a R$ 1.000,00 (mil reais), aplicáveis a animais de pequeno porte, tais como cães, gatos, galinhas e outros de características similares.
– Multas graves: de R$ 1.001,00 (mil e um reais) a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), aplicáveis a animais de médio e grande porte, tais como bovinos, bubalinos, equinos, muares, asininos, suínos, ovinos, caprinos e outros de características similares, encontrados soltos em logradouros e vias públicas.
Multas gravíssimas: de R$ 5.001,00 (cinco mil e um reais) a R$ 10.000,00 (dez mil reais), aplicáveis a casos em que sejam encontrados soltos em logradouros públicos a partir de 5 (cinco) animais de médio ou grande porte.
Confira o decreto na íntegra.DECRETO N.º 4729, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024
Redação