Você sabia? Coiteense mudou de nome após 17 anos, depois de comprovar na Justiça os constrangimentos sofridos. Saiba mais sobre essa história!

Moradora do bairro da Quadra, em Conceição do Coité, há 17 anos, uma mulher obteve na Justiça o direito de alterar o próprio nome e, possivelmente, é um dos poucos casos de mulher cisgênero (pessoa cuja identidade de gênero corresponde ao sexo atribuído no nascimento) na cidade a recorrer a esse tipo de mudança após comprovar constrangimentos sofridos ao longo da vida.

Hoje, com 42 anos, Luma Ferreira Lima contou a jornalista Rafaela Rodrigues que dificilmente teria coragem de dar entrevista se ainda carregasse o antigo nome, de pronúncia masculina, que usou por cerca de 25 anos.

Por respeito à sua história, a identidade anterior não será divulgada. 

Em entrevista à jornalista Rafaela Rodrigues, ela relembrou que os episódios de constrangimento começaram ainda na escola.

“Na hora da chamada, quando a professora dizia meu nome e eu respondia, sempre vinha a reação: ‘Achei que era um menino’”, contou.

Segundo Luma, a situação se repetia com frequência também na juventude, inclusive ao conhecer novas pessoas.

“Quando eu dizia meu nome para os paqueras, a resposta era quase sempre a mesma: ‘isso é nome de homem’.”

O incômodo foi tão marcante que, em alguns momentos, ela chegou a mentir o próprio nome para evitar julgamentos e situações constrangedoras.

A mudança começou a se tornar possível em 2009, quando decidiu relatar sua história ao juiz de Direito Gerivaldo Neiva, que a orientou a buscar um advogado e reunir provas dos constrangimentos sofridos ao longo da vida.

Foi ali que veio a virada. Ainda em 2009, Luma conseguiu na Justiça a autorização para alterar o nome. Ela mesma escolheu a nova identidade, simples, de fácil pronúncia e escrita.

“Escolhi o nome Luma justamente por ser fácil. Achei que as pessoas teriam dificuldade para se acostumar, mas, graças a Deus, deu tudo certo”, disse.

Apesar disso, nem todos aceitaram de imediato.

“Algumas pessoas insistiam em usar o nome antigo, mas aprendi a ignorar. Quem realmente gosta de mim respeitou minha escolha.”

Mãe de uma menina de 4 anos, Luma afirma que não sente necessidade de revisitar o passado para a filha.

“Não preciso explicar algo que sempre me machucou. Só quem já viveu isso sabe como é difícil não se sentir pertencente. Eu precisei esconder meu próprio nome para não ser alvo de chacota ou ser confundida com um homem”, desabafou.

O caso de Luma chama atenção por se tratar de uma mulher cisgênero.

Em geral, mudanças de nome têm maior visibilidade em situações envolvendo pessoas trans, que, inclusive, já conquistaram esse direito com base na identidade de gênero. No entanto, a história de Luma mostra que o sofrimento causado por um nome também pode atingir outras realidades.

A história de Luma reforça que o nome vai muito além de um registro: ele carrega identidade, dignidade e pertencimento.

Outro exemplo em Conceição do Coité é o do cantor e influenciador digital Márcio Bary, que conseguiu na Justiça acrescentar o sobrenome “Bary” ao registro civil, por se tratar de um nome artístico consolidado e reconhecido.

O que diz a lei?

No Brasil, a alteração de nome é permitida pela Justiça em algumas situações específicas. De acordo com a Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/73), é possível solicitar a mudança quando:

o nome expõe a pessoa ao ridículo ou gera constrangimento;

há erro evidente no registro;

o nome não corresponde à identidade social da pessoa;

existe uso prolongado e comprovado de outro nome (como nome artístico);

em casos de proteção, como vítimas ou testemunhas ameaçadas.

Além disso, desde 2018, pessoas maiores de 18 anos também podem alterar o prenome diretamente em cartório, sem necessidade de ação judicial, desde que não haja fraude ou prejuízo a terceiros.

Redação

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