A família de Mário Jarbas da Cunha Ramos vive momentos de angústia diante da demora na transferência do paciente, internado em estado gravíssimo no Hospital Português, em Conceição do Coité. As informações foram divulgadas pelo site Calila Notícias, parceiro do Portal Raízes.
Segundo a publicação, Mário sofre de uma grave infecção no quadril e necessita com urgência de atendimento especializado em uma unidade hospitalar com suporte de UTI e equipe de ortopedia para realização de cirurgia de emergência.
De acordo com familiares ouvidos pelo Calila Notícias, o quadro clínico do paciente vem se agravando rapidamente, com risco de infecção generalizada (sepse) e até óbito. A solicitação de transferência foi registrada na Central Estadual de Regulação sob o número 4887231.
Diante da demora na regulação, a família recorreu à Justiça e conseguiu uma liminar determinando que o Estado da Bahia providenciasse, no prazo máximo de 72 horas, a transferência do paciente para uma unidade pública ou conveniada ao SUS com estrutura adequada para o tratamento.
Na decisão, assinada no último domingo (10), a juíza Monique Ribeiro de Carvalho Gomes destacou a gravidade extrema do caso, apontando a necessidade urgente de drenagem e desbridamento de abscesso, além do risco de agravamento do quadro infeccioso. A magistrada afirmou ainda que a demora configurava “omissão administrativa que viola o direito fundamental à vida”.
A decisão também fixou multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 50 mil, em caso de descumprimento.
Mesmo com a ordem judicial, até esta terça-feira (12), a transferência ainda não havia sido efetivada. Conforme informado pelo Estado da Bahia à Justiça, estaria sendo realizada busca por vagas em hospitais da rede pública, como o Hospital Geral Ernesto Simões Filho e o Hospital Geral do Subúrbio, com alegação de indisponibilidade de leitos e necessidade de observância da fila da regulação.
Ainda segundo o Calila Notícias, uma nova decisão judicial, assinada nesta terça-feira pelo juiz Thiago Mattos de Matos, reforçou a obrigação de transferência imediata, inclusive com possibilidade de custeio em hospital da rede privada, caso não haja vaga disponível na rede pública.
Na decisão, o magistrado ressaltou que “as dificuldades administrativas alegadas não afastam o dever de garantir a internação imediata”, destacando que a falta de vagas no SUS não pode se sobrepor ao direito à vida.
O juiz também advertiu que o descumprimento da determinação poderá resultar em medidas mais severas, como bloqueio de verbas públicas para garantir a internação em hospital particular.
Familiares defendem a transferência urgente para unidades como o Hospital Geral do Estado (HGE), em Salvador, ou o Hospital Clériston Andrade, em Feira de Santana, mas a determinação judicial prevê encaminhamento para qualquer unidade com suporte adequado ao tratamento.
Redação com informações e fotos Calila Notícias




![800x200[1]](https://portalraizes.com.br/wp-content/uploads/2024/12/800x2001-700x100.png)














![Card-Matrícula_02[1]](https://portalraizes.com.br/wp-content/uploads/2024/12/Card-Matricula_021-700x700.png)















