A paz de alguns moradores do bairro Vila Real, em Conceição do Coité, foi interrompida na noite deste domingo (13) por causa do volume excessivo de um som automotivo.
A guarnição foi acionada por volta das 21h49, após denúncia de que um veículo de cor branca estaria com o som em volume elevado, causando incômodo na região.

PUBLICIDADE
Ao chegar ao local, os policiais constataram a veracidade da denúncia e identificaram o responsável pelo equipamento sonoro. Ele foi orientado sobre a legislação e solicitado a reduzir o volume. Segundo o registro, a orientação foi acatada e a perturbação cessou.
Não precisa esperar dar 22h
Ao contrário do que muitas pessoas acreditam, não é necessário esperar chegar às 22h para denunciar uma situação de perturbação do sossego.
A ideia de que o “horário do silêncio” começa exatamente às 22h é uma crença bastante comum, mas a legislação não estabelece uma regra nacional segundo a qual o barulho só pode ser considerado perturbação após esse horário.
A perturbação pode ocorrer em qualquer horário, quando o som ou outro ruído ultrapassa limites razoáveis e interfere no sossego de outras pessoas. O artigo 42 da Lei das Contravenções Penais prevê a contravenção de perturbar o trabalho ou o sossego alheios por meio de gritaria, algazarra, abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos, entre outras situações.
Portanto, quem estiver sendo incomodado por som excessivamente alto, independentemente de ser antes ou depois das 22h, pode acionar as autoridades para que a situação seja verificada.
Sete registros
A ocorrência deste domingo integra outras que, juntas somam sete registros de perturbação do sossego sete registros de perturbação do sossego público em Conceição do Coité.
Redação
Foto: Ilustração/ IA



























