Após ser presa em flagrante, em visível estado de embriaguez, por abandonar duas crianças, de 1 e 2 anos, que teriam sido encontradas sujas de fezes e urina e com fome, a genitora foi colocada em liberdade durante audiência de custódia realizada nesta terça-feira (8), dois dias após o fato.
A ocorrência aconteceu no último sábado (5), no bairro Açudinho, em Conceição do Coité.

PUBLICIDADE
Segundo informações obtidas pela jornalista Rafaela Rodrigues, sob condição de anonimato, o caso poderá ser enquadrado, conforme as circunstâncias apuradas pelas autoridades, como abandono material ou abandono de incapaz. A definição do enquadramento jurídico e as eventuais consequências legais caberão às autoridades competentes.
Ainda conforme a fonte, a mulher foi autorizada pela Justiça a responder ao processo em liberdade, mediante o cumprimento das determinações estabelecidas na audiência de custódia.

PUBLICIDADE
Também foi arbitrada fiança. No entanto, a mulher teria alegado não possuir condições financeiras para realizar o pagamento e, diante disso, foi colocada em liberdade.
A situação também chama atenção porque, segundo relatos de moradores, denúncias envolvendo a família já seriam recorrentes. O Conselho Tutelar teria sido acionado em outras ocasiões e realizado intervenções relacionadas às crianças, inclusive com encaminhamento da documentação necessária aos órgãos competentes.
O situação também remete a um caso recente e trágico ocorrido em Serrinha, onde três crianças morreram carbonizadas após serem deixadas sozinhas em uma residência. Na ocasião, o Conselho Tutelar também teria realizado intervenções e encaminhamentos antes da tragédia.
Relembre aqui: Mãe teria saído para festa e deixado crianças sozinhas em casa; incêndio deixa três crianças mortas em Serrinha
Embora os dois casos tenham circunstâncias distintas e não seja possível estabelecer qualquer relação direta entre eles, a situação registrada em Conceição do Coité mostra a importância do acompanhamento contínuo das crianças e da atuação integrada entre o Conselho Tutelar, o Ministério Público, o Poder Judiciário e os demais órgãos que integram a rede de proteção.
Diante disso, fica o questionamento: após as denúncias, as intervenções do Conselho Tutelar e a prisão em flagrante, quem ficará responsável por garantir a segurança e o bem-estar dessas duas crianças?
É importante salientar que o Conselho Tutelar não possui competência para definir ou transferir a guarda das crianças, tampouco para determinar, de forma definitiva, quem ficará responsável por elas. O órgão atua na proteção dos direitos de crianças e adolescentes, podendo aplicar medidas de proteção e realizar encaminhamentos aos órgãos competentes. A definição de guarda e outras medidas judiciais relacionadas à responsabilidade pelas crianças cabe ao Poder Judiciário, conforme o caso
O Portal Raízes continuará acompanhando o caso e poderá trazer novas informações à medida que os fatos forem oficialmente esclarecidos.
O espaço segue aberto.
Redação
Foto: Portal Raízes



























