Aqueles que nunca ouviram essa expressão durante uma discussão provavelmente nunca se envolveram em um conflito.
Advogada Ingrid Barreto
Será que é fácil entrar com um processo judicial contra alguém? A advogada Ingrid Barreto explica que a aproximação do Poder Judiciário com a sociedade tem aumentado, cumprindo o compromisso de garantir o acesso à justiça, que agora está mais acessível a uma parcela maior da população. No entanto, ela também mencionou um crescimento no número de demandas infundadas.
Reprodução: Google
“Como em quase tudo na vida, para iniciar uma ação judicial, é necessário seguir um procedimento e verificar se o caso pode ser levado ao Poder Judiciário. Com certeza, em algum momento, alguém já lhe disse que ‘a justiça é lenta’ ou ‘meu processo demora anos para ser resolvido’. Entre várias razões, esse problema também ocorre devido a ações sem fundamento legal, falsas acusações, entre outros”, explicou Ingrid.
Ela ressaltou que, para dar início a um processo judicial, é preciso atender a duas condições: interesse e legitimidade.
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“O interesse surge quando temos uma pretensão resistida. Para exemplificar, podemos mencionar os casos em que idosos têm algum benefício negado pelo INSS. Ora, o idoso tentou adquirir o direito, mas lhe foi negado. Agora, existe alguma forma de adquirir esse benefício sem recorrer ao Poder Judiciário? Não! Assim, resta preenchido o pressuposto do ‘interesse’, pois há uma necessidade e uma utilidade no protocolo dessa ação. Além disso, precisamos preencher o pressuposto da legitimidade. Ter legitimidade significa ser o titular daquele direito. Eu não posso, por exemplo, cobrar uma dívida em que o credor é outra pessoa, pois cabe a esse terceiro exercer esse direito. Mas, se eu sou credor da dívida, possuo legitimidade para cobrá-la”, explicou.
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Ela destacou ainda outra condição necessária: a possibilidade jurídica do pedido.
“Eu posso, por exemplo, cobrar de alguém o loteamento que ele me vendeu em Marte? Não! É impossível que isso seja feito, pois ninguém pode vender um terreno de outro planeta. É nesse ponto que cabe frisar o assunto das demandas infundadas. Muitas vezes ouvimos que alguém irá nos processar apenas por não estar satisfeito com determinado comportamento de outrem”, complementou.
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Eu posso processar?
“Vejam: processar, todos nós temos esse direito, mas ter uma resposta de mérito desse processo nem sempre será possível”, afirmou.
Ela prosseguiu a explicação usando o exemplo anterior:
“Eu posso processar alguém para que me dê o loteamento em Marte? Sim! Mas isso resultará em algo? Não. Pois inexiste a possibilidade jurídica desse pedido”, exemplificou.
E na imprensa?
“Partindo para questões relacionadas à imprensa, é normal que muitas pessoas se sintam incomodadas com alguma matéria publicada, e isso lhes resguarda o direito de ajuizar uma ação visando à retirada da matéria. Entretanto, é necessário destacar que a liberdade de imprensa é garantida, e o mero ‘não gostar’ não garante a retirada da matéria ou o êxito na ação. Portanto, antes de processar por isso, é preciso que haja um mínimo de fundamento legal para embasar a ação. Do contrário, não passará de uma perda de tempo para o autor e para o Poder Judiciário.”
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Então não pode processar?
“Poder, nós podemos tudo! Mas temos que aceitar as consequências, inclusive a de condenação por litigância de má-fé. Pois, caso você esteja agindo de má-fé na busca de um direito que não lhe assiste, é possível que enfrente um prejuízo financeiro ao buscar o Judiciário, em razão da multa que lhe será aplicada pelo comportamento reprovável praticado”, concluiu.
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Por Rafaela Rodrigues